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Artigo 26 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 42819 de 14 de Janeiro de 2004

Regulamenta a estrutura orgânica da Procuradoria-Geral do Estado (PGE) e dá outras providências.

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Art. 26

A competência da Procuradoria-Geral do Estado, de que trata o artigo 115, inciso V da Constituição Estadual, será exercida pelos órgãos de execução com funções especializadas em razão da matéria, mediante o encaminhamento formal de consulta ao Procurador-Geral do Estado, a qual deverá ser subscrita por Chefe de Poder Municipal.