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Artigo 25 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 42819 de 14 de Janeiro de 2004

Regulamenta a estrutura orgânica da Procuradoria-Geral do Estado (PGE) e dá outras providências.

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Art. 25

Mediante proposição formalmente encaminhada por qualquer dos órgãos que integram a estrutura orgânica da Procuradoria-Geral do Estado, a juízo do Procurador-Geral, ouvido o Conselho Superior, poderá ser conferido aos Procuradores do Estado e aos servidores da Procuradoria-Geral do Estado voto de louvor, em razão de excepcional e destacada atuação no exercício de suas atribuições ou pela prestação de relevantes serviços ao Estado ou à Procuradoria-Geral do Estado.