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Artigo 23, Inciso I do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 42819 de 14 de Janeiro de 2004

Regulamenta a estrutura orgânica da Procuradoria-Geral do Estado (PGE) e dá outras providências.

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Art. 23

Ao Departamento de Administração compete:

I

orientar, coordenar e supervisionar as atividades administrativas da Procuradoria-Geral do Estado;

II

planejar, organizar e controlar programas específicos, na área administrativa, da Procuradoria-Geral do Estado;

III

colaborar na elaboração da proposta orçamentária da Procuradoria-Geral do Estado;

IV

manter os controles alusivos à Junta de Administração do Fundo de Reaparelhamento da Procuradoria-Geral do Estado, instituído pela Lei Estadual nº 10.298, de 16 novembro de 1994;

V

manter, em sua estrutura, o Comitê de Supervisão e Acompanhamento de Estágio para Estudantes - COSAE; propiciando-lhe os meios necessários ao seu bom funcionamento.