Artigo 23 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 42819 de 14 de Janeiro de 2004
Regulamenta a estrutura orgânica da Procuradoria-Geral do Estado (PGE) e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 23
Ao Departamento de Administração compete:
I
orientar, coordenar e supervisionar as atividades administrativas da Procuradoria-Geral do Estado;
II
planejar, organizar e controlar programas específicos, na área administrativa, da Procuradoria-Geral do Estado;
III
colaborar na elaboração da proposta orçamentária da Procuradoria-Geral do Estado;
IV
manter os controles alusivos à Junta de Administração do Fundo de Reaparelhamento da Procuradoria-Geral do Estado, instituído pela Lei Estadual nº 10.298, de 16 novembro de 1994;
V
manter, em sua estrutura, o Comitê de Supervisão e Acompanhamento de Estágio para Estudantes - COSAE; propiciando-lhe os meios necessários ao seu bom funcionamento.