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Artigo 22 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 42819 de 14 de Janeiro de 2004

Regulamenta a estrutura orgânica da Procuradoria-Geral do Estado (PGE) e dá outras providências.

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Art. 22

À Procuradoria junto aos Tribunais Superiores competem a atuação junto aos Tribunais Superiores sediados no Distrito Federal, assim como a representação Judicial que for atribuída à Procuradoria-Geral do Estado na Capital Federal.