Artigo 22 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 42819 de 14 de Janeiro de 2004
Regulamenta a estrutura orgânica da Procuradoria-Geral do Estado (PGE) e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 22
À Procuradoria junto aos Tribunais Superiores competem a atuação junto aos Tribunais Superiores sediados no Distrito Federal, assim como a representação Judicial que for atribuída à Procuradoria-Geral do Estado na Capital Federal.