Artigo 21 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 42819 de 14 de Janeiro de 2004
Regulamenta a estrutura orgânica da Procuradoria-Geral do Estado (PGE) e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 21
Às Procuradorias Regionais compete a representação da Procuradoria-Geral do Estado no interior do Estado, patrocinando, em juízo ou fora dele, no âmbito das comarcas ou tribunais vinculados a cada sede ou de forma desterritorializada, os interesses do Estado e os atendidos pela instituição.
I
representar a Procuradoria-Geral do Estado no interior do Estado;
II
patrocinar, em juízo, no âmbito das comarcas ou tribunais vinculados a cada sede, os interesses do Estado e os atendidos pela Procuradoria-Geral do Estado;
III
(Inciso revogado pelo Decreto nº 53.784, de 7 de novembro de 2017)
§ 1º
Os órgãos de execução regional serão definidos e terão as suas competências estabelecidas em ato do Procurador-Geral do Estado.
§ 2º
As atribuições e competências dos Coordenadores e Coordenadores Adjuntos de Procuradoria Regional serão fixadas por ato do Procurador-Geral do Estado.