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Artigo 21 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 42819 de 14 de Janeiro de 2004

Regulamenta a estrutura orgânica da Procuradoria-Geral do Estado (PGE) e dá outras providências.

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Art. 21

Às Procuradorias Regionais compete a representação da Procuradoria-Geral do Estado no interior do Estado, patrocinando, em juízo ou fora dele, no âmbito das comarcas ou tribunais vinculados a cada sede ou de forma desterritorializada, os interesses do Estado e os atendidos pela instituição.

I

representar a Procuradoria-Geral do Estado no interior do Estado;

II

patrocinar, em juízo, no âmbito das comarcas ou tribunais vinculados a cada sede, os interesses do Estado e os atendidos pela Procuradoria-Geral do Estado;

III

(Inciso revogado pelo Decreto nº 53.784, de 7 de novembro de 2017)

§ 1º

Os órgãos de execução regional serão definidos e terão as suas competências estabelecidas em ato do Procurador-Geral do Estado.

§ 2º

As atribuições e competências dos Coordenadores e Coordenadores Adjuntos de Procuradoria Regional serão fixadas por ato do Procurador-Geral do Estado.