Artigo 20, Inciso I do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 42819 de 14 de Janeiro de 2004
Regulamenta a estrutura orgânica da Procuradoria-Geral do Estado (PGE) e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 20
À Procuradoria de Informação, Documentação e Aperfeiçoamento Profissional compete:
I
realizar e desenvolver pesquisas na área do Direito e disciplinas afins;
II
constituir e manter acervo de material informativo relacionado com o estudo de temas jurídicos e correlatos;
III
constituir e manter acervo de material relativo à história da Procuradoria-Geral do Estado;
IV
editar, sob a orientação do Conselho Editorial da Revista da Procuradoria-Geral do Estado, publicações que divulguem trabalhos e outras informações de interesse da instituição:
V
promover a capacitação de recursos humanos, com a realização e a promoção de cursos e outras atividades, nas áreas de atuação da Procuradoria-Geral do Estado, bem como nas áreas que tenham implicação com a atividade jurídica;
VI
coordenar e organizar a Biblioteca Laura Correa Oliveira;
VII
promover a divulgação de temas e informações aos setores da Procuradoria-Geral do Estado e seus membros;
VIII
desenvolver e gerenciar bancos de dados relativos às atividades da Procuradoria-Geral do Estado e sua Comissão Permanente de Defesa dos Direitos Humanos;
IX
manter, na estrutura da Escola Superior de Advocacia de Estado Professor Almiro do Couto e Silva – ESAE-PGERS, os Centros de Estudos da Procuradoria-Geral do Estado, propiciando-lhes os meios necessários ao seu funcionamento.
Parágrafo único
As atribuições de pesquisa, assim como as de coordenação, de orientação e de supervisão de ensino, de capacitação, de qualificação e de aperfeiçoamento profissional, e as de supervisão dos Centros de Estudo da Procuradoria-Geral do Estado, de que tratam os incisos I, V e IX deste artigo, serão executadas pela Escola Superior de Advocacia de Estado Professor Almiro do Couto e Silva – ESAE-PGERS, órgão integrante da Procuradoria de Informação, Documentação e Aperfeiçoamento Profissional – PIDAP.