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Artigo 20, Inciso I do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 42819 de 14 de Janeiro de 2004

Regulamenta a estrutura orgânica da Procuradoria-Geral do Estado (PGE) e dá outras providências.

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Art. 20

À Procuradoria de Informação, Documentação e Aperfeiçoamento Profissional compete:

I

realizar e desenvolver pesquisas na área do Direito e disciplinas afins;

II

constituir e manter acervo de material informativo relacionado com o estudo de temas jurídicos e correlatos;

III

constituir e manter acervo de material relativo à história da Procuradoria-Geral do Estado;

IV

editar, sob a orientação do Conselho Editorial da Revista da Procuradoria-Geral do Estado, publicações que divulguem trabalhos e outras informações de interesse da instituição:

V

promover a capacitação de recursos humanos, com a realização e a promoção de cursos e outras atividades, nas áreas de atuação da Procuradoria-Geral do Estado, bem como nas áreas que tenham implicação com a atividade jurídica;

VI

coordenar e organizar a Biblioteca Laura Correa Oliveira;

VII

promover a divulgação de temas e informações aos setores da Procuradoria-Geral do Estado e seus membros;

VIII

desenvolver e gerenciar bancos de dados relativos às atividades da Procuradoria-Geral do Estado e sua Comissão Permanente de Defesa dos Direitos Humanos;

IX

manter, na estrutura da Escola Superior de Advocacia de Estado Professor Almiro do Couto e Silva – ESAE-PGERS, os Centros de Estudos da Procuradoria-Geral do Estado, propiciando-lhes os meios necessários ao seu funcionamento.

Parágrafo único

As atribuições de pesquisa, assim como as de coordenação, de orientação e de supervisão de ensino, de capacitação, de qualificação e de aperfeiçoamento profissional, e as de supervisão dos Centros de Estudo da Procuradoria-Geral do Estado, de que tratam os incisos I, V e IX deste artigo, serão executadas pela Escola Superior de Advocacia de Estado Professor Almiro do Couto e Silva – ESAE-PGERS, órgão integrante da Procuradoria de Informação, Documentação e Aperfeiçoamento Profissional – PIDAP.