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Artigo 19 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 42819 de 14 de Janeiro de 2004

Regulamenta a estrutura orgânica da Procuradoria-Geral do Estado (PGE) e dá outras providências.

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Art. 19

À Coordenação-Geral, presidida pelo Procurador-Geral do Estado e composta pelos Procuradores-Gerais Adjuntos, pelo Corregedor-Geral, pelos Coordenadores de Procuradoria de que tratam os incisos II, III, V e VII do artigo 3° deste Decreto, pelo Coordenador das Assessorias Jurídicas da Administração Pública Direta e Indireta e pelos Procuradores do Estado integrantes da Assessoria Jurídica e Legislativa, compete promover a integração permanente das funções e atividades da Procuradoria-Geral do Estado.