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Artigo 18, Inciso II do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 42819 de 14 de Janeiro de 2004

Regulamenta a estrutura orgânica da Procuradoria-Geral do Estado (PGE) e dá outras providências.

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Art. 18

As competências da Procuradoria do Interior serão fixadas por ato do Procurador-Geral do Estado.

I

supervisionar e coordenar as Procuradorias Regionais;

II

assessorar administrativa e juridicamente os Procuradores do Estado em exercício nas Procuradorias Regionais;

III

estabelecer as relações entre as Procuradorias Regionais e entre essas e os demais órgãos da Procuradoria-Geral do Estado.