Artigo 18, Inciso II do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 42819 de 14 de Janeiro de 2004
Regulamenta a estrutura orgânica da Procuradoria-Geral do Estado (PGE) e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 18
As competências da Procuradoria do Interior serão fixadas por ato do Procurador-Geral do Estado.
I
supervisionar e coordenar as Procuradorias Regionais;
II
assessorar administrativa e juridicamente os Procuradores do Estado em exercício nas Procuradorias Regionais;
III
estabelecer as relações entre as Procuradorias Regionais e entre essas e os demais órgãos da Procuradoria-Geral do Estado.