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Artigo 10º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 42819 de 14 de Janeiro de 2004

Regulamenta a estrutura orgânica da Procuradoria-Geral do Estado (PGE) e dá outras providências.

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Art. 10

Os órgãos de execução com funções especializadas em razão da matéria serão definidos e terão as suas competências estabelecidas em ato do Procurador-Geral do Estado.