Artigo 10º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 42819 de 14 de Janeiro de 2004
Regulamenta a estrutura orgânica da Procuradoria-Geral do Estado (PGE) e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10
Os órgãos de execução com funções especializadas em razão da matéria serão definidos e terão as suas competências estabelecidas em ato do Procurador-Geral do Estado.