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Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 42819 de 14 de Janeiro de 2004

Regulamenta a estrutura orgânica da Procuradoria-Geral do Estado (PGE) e dá outras providências.

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Art. 1º

A estrutura orgânica e o funcionamento interno da Procuradoria-Geral do Estado, instituição diretamente vinculada ao Gabinete do Governador, reger-se-ão segundo o presente Decreto.