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Artigo unico do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 42775 de 19 de Dezembro de 2003

Torna insubsistente o Decreto nº 42.760, de 15 de dezembro de 2003.

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Art. único

Torna insubsistente o Decreto nº 42.760, de 15 de dezembro de 2003.

Art. unico do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 42775 /2003