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Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 42775 de 19 de Dezembro de 2003

Torna insubsistente o Decreto nº 42.760, de 15 de dezembro de 2003.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição de Estado,

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 19 de dezembro de 2003.


Art. único

Torna insubsistente o Decreto nº 42.760, de 15 de dezembro de 2003.


GERMANO ANTÔNIO RIGOTTO, Governador do Estado.

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 42775 de 19 de Dezembro de 2003