Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 42775 de 19 de Dezembro de 2003
Torna insubsistente o Decreto nº 42.760, de 15 de dezembro de 2003.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição de Estado,
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 19 de dezembro de 2003.