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Artigo 2º, Alínea b do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 42714 de 27 de Novembro de 2003

Dispõe sobre o encerramento do exercício financeiro de 2003 e dá outras providências.

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Art. 2º

Serão inscritas em Restos a Pagar, no exercício de 2003:

a

as despesas liquidadas; e

b

as despesas não-líquidas, até o limite do saldo de disponibilidade de caixa.

Art. 2º, b do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 42714 /2003