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Artigo 9º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 42338 de 11 de Julho de 2003

Regulamenta o Programa de Apoio à Inclusão e Promoção Social - PAIPS -, instituído pela Lei nº 11.853, de 29 de novembro de 2002, e dá outras providências.

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Art. 9º

A Secretaria do Trabalho, Cidadania e Assistência Social deverá expedir instruções normativas de funcionamento do PAIPS, e, ainda, oferecer suporte operacional e material necessário à sua realização, observado as disposições da Lei nº 11.853, de 29 de novembro de 2002, e do presente Decreto.

Parágrafo único

O controle dos recursos aplicados no presente PAIPS, para os fins das disposições referentes à utilização dos benefícios definidos em Lei, as Secretarias de Estado do Trabalho, Cidadania e Assistência Social e da Fazenda expedirão instruções conjuntas para sua regulamentação.

Anexo

Texto

ANEXO