Artigo 8º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 42338 de 11 de Julho de 2003
Regulamenta o Programa de Apoio à Inclusão e Promoção Social - PAIPS -, instituído pela Lei nº 11.853, de 29 de novembro de 2002, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Para fins do disposto no artigo 10 da Lei nº 11.853, de 29 de novembro de 2002, a Secretaria do Trabalho, Cidadania e Assistência Social informará à Secretaria da Fazenda o andamento do PAIPS, no que respeita aos contribuintes e as propostas de aplicação apresentadas, visando à compatibilização com as disponibilidades existentes.