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Artigo 8º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 42338 de 11 de Julho de 2003

Regulamenta o Programa de Apoio à Inclusão e Promoção Social - PAIPS -, instituído pela Lei nº 11.853, de 29 de novembro de 2002, e dá outras providências.

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Art. 8º

Para fins do disposto no artigo 10 da Lei nº 11.853, de 29 de novembro de 2002, a Secretaria do Trabalho, Cidadania e Assistência Social informará à Secretaria da Fazenda o andamento do PAIPS, no que respeita aos contribuintes e as propostas de aplicação apresentadas, visando à compatibilização com as disponibilidades existentes.

Anexo

Texto

ANEXO