Artigo 7º, Inciso IV do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 42338 de 11 de Julho de 2003
Regulamenta o Programa de Apoio à Inclusão e Promoção Social - PAIPS -, instituído pela Lei nº 11.853, de 29 de novembro de 2002, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Ao Conselho Estadual de Assistência Social/RS compete:
I
deliberar sobre os critérios de seleção dos projetos propostos pela Câmara Técnica;
II
deliberar sobre os projetos e pareceres selecionados pela Câmara Técnica;
III
deliberar sobre os procedimentos de repasses dos recursos para entidades e organizações de assistência social propostos pela Câmara Técnica;
IV
publicar no Diário Oficial do Estado os critérios de seleção dos projetos e, posteriormente, a relação dos projetos selecionados;
V
acompanhar e avaliar a gestão dos recursos, bem como os ganhos sociais e o desempenho dos projetos selecionados pelo PAIPS.