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Artigo 7º, Inciso I do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 42338 de 11 de Julho de 2003

Regulamenta o Programa de Apoio à Inclusão e Promoção Social - PAIPS -, instituído pela Lei nº 11.853, de 29 de novembro de 2002, e dá outras providências.

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Art. 7º

Ao Conselho Estadual de Assistência Social/RS compete:

I

deliberar sobre os critérios de seleção dos projetos propostos pela Câmara Técnica;

II

deliberar sobre os projetos e pareceres selecionados pela Câmara Técnica;

III

deliberar sobre os procedimentos de repasses dos recursos para entidades e organizações de assistência social propostos pela Câmara Técnica;

IV

publicar no Diário Oficial do Estado os critérios de seleção dos projetos e, posteriormente, a relação dos projetos selecionados;

V

acompanhar e avaliar a gestão dos recursos, bem como os ganhos sociais e o desempenho dos projetos selecionados pelo PAIPS.

Anexo

Texto

ANEXO