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Artigo 5º, Inciso II do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 42338 de 11 de Julho de 2003

Regulamenta o Programa de Apoio à Inclusão e Promoção Social - PAIPS -, instituído pela Lei nº 11.853, de 29 de novembro de 2002, e dá outras providências.

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Art. 5º

As empresas que pretendam participar com o financiamento de projetos sociais deverão comprovar:

I

regularidade relativa às obrigações trabalhistas e à Fazenda Estadual;

II

apresentação de Balanço Social, conforme o disposto na Lei nº 11.440, de 18 de janeiro de 2000.

Anexo

Texto

ANEXO