Artigo 5º, Inciso II do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 42338 de 11 de Julho de 2003
Regulamenta o Programa de Apoio à Inclusão e Promoção Social - PAIPS -, instituído pela Lei nº 11.853, de 29 de novembro de 2002, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
As empresas que pretendam participar com o financiamento de projetos sociais deverão comprovar:
I
regularidade relativa às obrigações trabalhistas e à Fazenda Estadual;
II
apresentação de Balanço Social, conforme o disposto na Lei nº 11.440, de 18 de janeiro de 2000.