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Artigo 3º, Inciso II do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 42338 de 11 de Julho de 2003

Regulamenta o Programa de Apoio à Inclusão e Promoção Social - PAIPS -, instituído pela Lei nº 11.853, de 29 de novembro de 2002, e dá outras providências.

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Art. 3º

A Secretaria do Trabalho, Cidadania e Assistência Social fica incumbida de expedir os atos referentes à constituição da Câmara Técnica de que trata o artigo 2º da Lei nº 11.853/2002, a qual terá como atribuições:

I

manter e gerenciar o cadastro das entidades e organizações de assistência social e das empresas que pretendam integrar o Programa de Apoio à Inclusão e Promoção Social;

II

elaborar critérios de seleção dos projetos e submeter à deliberação do Conselho Estadual de Assistência Social/RS;

III

analisar e emitir parecer sobre os projetos a serem desenvolvidos nos termos desta Lei;

IV

submeter à deliberação do Conselho Estadual de Assistência Social/RS os projetos selecionados e os respectivos pareceres;

V

propor os procedimentos de repasse dos recursos às entidades e organizações de assistência social, submetendo à aprovação do Conselho Estadual de Assistência Social/RS;

§ 1º

Na elaboração dos critérios de seleção de que trata o artigo 3º, inciso II da Lei nº 11.853, de 29 de novembro de 2002, a Câmara Técnica deverá priorizar as ações que busquem captação de projetos contínuos ou emergenciais para garantir meios e capacidade, de produção e de gestão, de organização social de comunidades carentes, visando ao desenvolvimento de ações para o atendimento de necessidades básicas alimentares.

§ 2º

A Câmara Técnica selecionará, dentre os projetos apresentados, os que serão encaminhados ao Conselho Estadual de Assistência Social, aprovando-os mediante parecer, por escrito, e de acordo com critérios de relevância e oportunidade definidos e publicados previamente, mediante resolução específica, de modo a contemplar, eqüitativamente, todas as regiões do Estado.

§ 3º

Durante a execução dos projetos sociais a Secretaria do Trabalho, Cidadania e Assistência Social manterá o acompanhamento e a avaliação da aplicação dos recursos, dos ganhos sociais e do desempenho alcançados de acordo com metas e indicadores selecionados, bem como registrará a documentação relativa à tramitação dos mesmos.

Anexo

Texto

ANEXO