Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 42338 de 11 de Julho de 2003
Regulamenta o Programa de Apoio à Inclusão e Promoção Social - PAIPS -, instituído pela Lei nº 11.853, de 29 de novembro de 2002, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O PAIPS será implementado mediante transferência de recursos financeiros pelas empresas contribuintes do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS - em favor de projetos sociais apresentados pelas entidades e organizações de assistência social.
Parágrafo único
Para efeito do disposto no caput deste artigo, caberá à Administração Estadual estimular a adoção dos mecanismos de parceria, garantir o suporte operacional para seu desenvolvimento, conceder os benefícios e certificar reconhecimento público aos que vierem dele participar.