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Artigo 11 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 42338 de 11 de Julho de 2003

Regulamenta o Programa de Apoio à Inclusão e Promoção Social - PAIPS -, instituído pela Lei nº 11.853, de 29 de novembro de 2002, e dá outras providências.

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Art. 11

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Anexo

Texto

ANEXO