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Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 42338 de 11 de Julho de 2003

Regulamenta o Programa de Apoio à Inclusão e Promoção Social - PAIPS -, instituído pela Lei nº 11.853, de 29 de novembro de 2002, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica regulamentado o Programa de Apoio à Inclusão e Promoção Social - PAIPS -, vinculado à Secretaria do Trabalho, Cidadania e Assistência Social, instituído pela Lei nº 11.853, de 29 de novembro de 2002, com a finalidade de fomentar o desenvolvimento de ações de inclusão e promoção social e o incentivo e a articulação das referidas ações, mediante adoção de mecanismos de parceria e colaboração.

Anexo

Texto

ANEXO