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Artigo 7º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 42276 de 02 de Junho de 2003

Aprova o Regimento Interno do Fundo de Terras do Estado do Rio Grande do Sul - FUNTERRA/RS e dá outras providências.

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Art. 7º

O Programa de Crédito Fundiário - será administrado de forma a permitir a participação descentralizada das Associações de Municípios, na elaboração e execução de projetos, garantida a participação da comunidade no processo de distribuição de terra e implantação de projetos.

Anexo

Texto

ANEXO