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Artigo 6º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 42276 de 02 de Junho de 2003

Aprova o Regimento Interno do Fundo de Terras do Estado do Rio Grande do Sul - FUNTERRA/RS e dá outras providências.

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Art. 6º

A assistência técnica e gerencial aos mutuários ficará a cargo da Associação Riograndense de Empreendimentos de Assistência Técnica e Extensão Rural - EMATER/RS -, e a gestão financeira do FUNTERRA/RS será exercida pelo Banco do Estado do Rio Grande do Sul, de acordo com as normas estabelecidas para tal fim.

Anexo

Texto

ANEXO