Artigo 6º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 42276 de 02 de Junho de 2003
Aprova o Regimento Interno do Fundo de Terras do Estado do Rio Grande do Sul - FUNTERRA/RS e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
A assistência técnica e gerencial aos mutuários ficará a cargo da Associação Riograndense de Empreendimentos de Assistência Técnica e Extensão Rural - EMATER/RS -, e a gestão financeira do FUNTERRA/RS será exercida pelo Banco do Estado do Rio Grande do Sul, de acordo com as normas estabelecidas para tal fim.