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Artigo 5º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 42276 de 02 de Junho de 2003

Aprova o Regimento Interno do Fundo de Terras do Estado do Rio Grande do Sul - FUNTERRA/RS e dá outras providências.

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Art. 5º

A Secretaria Executiva será integrada por servidores do Gabinete de Reforma Agrária e Cooperativismo ou de órgãos vinculados, especialmente designados e sem qualquer remuneração além da já percebida.

Anexo

Texto

ANEXO