Artigo 5º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 42276 de 02 de Junho de 2003
Aprova o Regimento Interno do Fundo de Terras do Estado do Rio Grande do Sul - FUNTERRA/RS e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A Secretaria Executiva será integrada por servidores do Gabinete de Reforma Agrária e Cooperativismo ou de órgãos vinculados, especialmente designados e sem qualquer remuneração além da já percebida.