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Artigo 4º, Parágrafo 2, Inciso IV do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 42276 de 02 de Junho de 2003

Aprova o Regimento Interno do Fundo de Terras do Estado do Rio Grande do Sul - FUNTERRA/RS e dá outras providências.

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Art. 4º

À Secretaria Executiva compete:

I

executar as atividades referentes ao FUNTERRA/RS nos seus aspectos técnicos, administrativos, contábeis-financeiros e jurídicos, como forma de dar apoio às deliberações e orientações do Conselho de Administração;

II

proceder avaliação das terras, podendo valer-se do apoio de técnicos da Secretaria da Agricultura e Abastecimento e de outros órgãos do Estado, quando necessário, e da EMATER/RS;

III

manter sistema atualizado no que se refere à fixação de valores do mercado de terras;

IV

analisar tecnicamente projetos e fiscalizar suas execuções;

V

manter um sistema atualizado de cadastro de beneficiários, compatibilizado com o do órgão federal responsável pela política fundiária, que permita efetuar o necessário enquadramento dos agricultores interessados no FUNTERRA/RS, observando as prioridades estabelecidas no artigo 3º da Lei nº 7.916/84;

VI

efetuar análises prévias das propostas de financiamentos, que deverão ser encaminhadas para apreciação do Conselho de Administração acompanhadas do devido parecer técnico e de viabilidade;

VII

manter o Conselho de Administração devidamente informado dos aspectos técnicos, administrativos, contábeis-financeiros e jurídicos do FUNTERRA/RS.

§ 1º

Ao Secretário Executivo, designado pelo Secretário de Estado Extraordinário da Reforma Agrária e Cooperativismo, cumpre dirigir e dar execução às determinações do Conselho de Administração, cabendo-lhe, especificamente:

I

dar apoio técnico e operacional ao Conselho de Administração;

II

acompanhar as questões pertinentes ao FUNTERRA/RS, e propor soluções aos problemas identificados;

III

supervisionar e coordenar as atividades referentes ao FUNTERRA/RS;

IV

presidir reuniões junto às Assessorias Técnica, Contábil-Financeira e Jurídica;

V

dar apoio administrativo ao FUNTERRA/RS;

VI

secretariar as reuniões do Conselho de Administração;

VII

elaborar e propor ao Presidente do Conselho a pauta das reuniões;

VIII

sugerir ao Conselho de Administração reuniões extraordinárias, sempre que o bom andamento dos trabalhos assim o exigir.

§ 2º

À Assessoria Técnica compete:

I

elaborar planos e projetos ligados ao problema de terras do Estado, com relação a assentamentos e reassentamentos das pessoas relacionadas no artigo 3º da Lei nº 7.916/84;

II

acompanhar e avaliar projetos em andamento;

III

manifestar-se dentro dos prazos estabelecidos sobre assuntos que lhe forem encaminhados pelo Secretário Executivo do FUNTERRA/RS;

IV

manter atualizados dados sobre a situação do FUNTERRA/RS, bem como informações relevantes à consecução das suas atividades.

§ 3º

À Assessoria Contábil-Financeira compete:

I

colaborar na elaboração da proposta orçamentária anual do FUNTERRA/RS;

II

encaminhar empenhos, subempenhos, guias de recolhimento, ordens de pagamento e cheques, em conjunto com o Secretário Executivo do FUNTERRA/RS;

III

encaminhar e determinar pagamentos e adiantamentos;

IV

realizar a contabilidade do FUNTERRA/RS e organizar e expedir, nos padrões e prazos determinados, os balancetes, balanços e outras demonstrações contábeis;

V

desenvolver outras atividades relacionadas com a administração financeira e contábil do FUNTERRA/RS.

§ 4º

À Assessoria Jurídica compete:

I

assessorar o Secretário Executivo em matéria jurídica;

II

dar orientação e expedir informações em assuntos jurídicos;

III

examinar toda a documentação de cunho jurídico;

IV

assistir a todas as demais assessorias da Secretaria Executiva, em matéria de sua competência;

V

manter registro, controle e andamento dos expedientes a ela encaminhados.

§ 5º

Ao Grupo Técnico Assessor - GTA - compete:

I

assessorar os Conselheiros na tomada de decisão;

II

manifestar-se dentro dos prazos estabelecidos sobre assuntos que forem encaminhados aos Conselheiros;

III

orientar e expedir informações aos Conselheiros sobre os assuntos que forem discutidos nas reuniões do GTA.

Anexo

Texto

ANEXO