Artigo 4º, Parágrafo 1, Inciso VI do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 42276 de 02 de Junho de 2003
Aprova o Regimento Interno do Fundo de Terras do Estado do Rio Grande do Sul - FUNTERRA/RS e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
À Secretaria Executiva compete:
I
executar as atividades referentes ao FUNTERRA/RS nos seus aspectos técnicos, administrativos, contábeis-financeiros e jurídicos, como forma de dar apoio às deliberações e orientações do Conselho de Administração;
II
proceder avaliação das terras, podendo valer-se do apoio de técnicos da Secretaria da Agricultura e Abastecimento e de outros órgãos do Estado, quando necessário, e da EMATER/RS;
III
manter sistema atualizado no que se refere à fixação de valores do mercado de terras;
IV
analisar tecnicamente projetos e fiscalizar suas execuções;
V
manter um sistema atualizado de cadastro de beneficiários, compatibilizado com o do órgão federal responsável pela política fundiária, que permita efetuar o necessário enquadramento dos agricultores interessados no FUNTERRA/RS, observando as prioridades estabelecidas no artigo 3º da Lei nº 7.916/84;
VI
efetuar análises prévias das propostas de financiamentos, que deverão ser encaminhadas para apreciação do Conselho de Administração acompanhadas do devido parecer técnico e de viabilidade;
VII
manter o Conselho de Administração devidamente informado dos aspectos técnicos, administrativos, contábeis-financeiros e jurídicos do FUNTERRA/RS.
§ 1º
Ao Secretário Executivo, designado pelo Secretário de Estado Extraordinário da Reforma Agrária e Cooperativismo, cumpre dirigir e dar execução às determinações do Conselho de Administração, cabendo-lhe, especificamente:
I
dar apoio técnico e operacional ao Conselho de Administração;
II
acompanhar as questões pertinentes ao FUNTERRA/RS, e propor soluções aos problemas identificados;
III
supervisionar e coordenar as atividades referentes ao FUNTERRA/RS;
IV
presidir reuniões junto às Assessorias Técnica, Contábil-Financeira e Jurídica;
V
dar apoio administrativo ao FUNTERRA/RS;
VI
secretariar as reuniões do Conselho de Administração;
VII
elaborar e propor ao Presidente do Conselho a pauta das reuniões;
VIII
sugerir ao Conselho de Administração reuniões extraordinárias, sempre que o bom andamento dos trabalhos assim o exigir.
§ 2º
À Assessoria Técnica compete:
I
elaborar planos e projetos ligados ao problema de terras do Estado, com relação a assentamentos e reassentamentos das pessoas relacionadas no artigo 3º da Lei nº 7.916/84;
II
acompanhar e avaliar projetos em andamento;
III
manifestar-se dentro dos prazos estabelecidos sobre assuntos que lhe forem encaminhados pelo Secretário Executivo do FUNTERRA/RS;
IV
manter atualizados dados sobre a situação do FUNTERRA/RS, bem como informações relevantes à consecução das suas atividades.
§ 3º
À Assessoria Contábil-Financeira compete:
I
colaborar na elaboração da proposta orçamentária anual do FUNTERRA/RS;
II
encaminhar empenhos, subempenhos, guias de recolhimento, ordens de pagamento e cheques, em conjunto com o Secretário Executivo do FUNTERRA/RS;
III
encaminhar e determinar pagamentos e adiantamentos;
IV
realizar a contabilidade do FUNTERRA/RS e organizar e expedir, nos padrões e prazos determinados, os balancetes, balanços e outras demonstrações contábeis;
V
desenvolver outras atividades relacionadas com a administração financeira e contábil do FUNTERRA/RS.
§ 4º
À Assessoria Jurídica compete:
I
assessorar o Secretário Executivo em matéria jurídica;
II
dar orientação e expedir informações em assuntos jurídicos;
III
examinar toda a documentação de cunho jurídico;
IV
assistir a todas as demais assessorias da Secretaria Executiva, em matéria de sua competência;
V
manter registro, controle e andamento dos expedientes a ela encaminhados.
§ 5º
Ao Grupo Técnico Assessor - GTA - compete:
I
assessorar os Conselheiros na tomada de decisão;
II
manifestar-se dentro dos prazos estabelecidos sobre assuntos que forem encaminhados aos Conselheiros;
III
orientar e expedir informações aos Conselheiros sobre os assuntos que forem discutidos nas reuniões do GTA.