Artigo 2º, Inciso II, Alínea d do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 42276 de 02 de Junho de 2003
Aprova o Regimento Interno do Fundo de Terras do Estado do Rio Grande do Sul - FUNTERRA/RS e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O FUNDO DE TERRAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - FUNTERRA/RS tem a seguinte estrutura básica:
I
Conselho de Administração, integrado por:
a
Secretário de Estado Extraordinário da Reforma Agrária e Cooperativismo, a quem caberá a sua Presidência;
b
Presidente da Associação Riograndense de Empreendimentos da Assistência Técnica e Extensão Rural - EMATER/RS;
c
Presidente da Federação dos Trabalhadores na Agricultura no Estado do Rio Grande do Sul - FETAG;
d
Presidente da Federação da Agricultura do Estado do Rio Grande do Sul - FARSUL;
e
Presidente da Organização das Cooperativas do Estado do Rio Grande do Sul - OCERGS;
f
dois representantes indicados pelo Governador do Estado.
II
Secretaria Executiva, integrada por:
a
Secretário Executivo;
b
Assessoria Técnica;
c
Assessoria Contábil-Financeira;
d
Assessoria Jurídica.
III
Grupo Técnico Assessor, de caráter consultivo, que será integrado por membros indicados das entidades participantes do Conselho de Administração, e se reunirá sempre uma semana antes das reuniões do Conselho de Administração do FUNTERRA.
Parágrafo único
Cada membro do Conselho de Administração indicará seu suplente que o substituirá em seus impedimentos legais e eventuais.