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Artigo 2º, Inciso I, Alínea f do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 42276 de 02 de Junho de 2003

Aprova o Regimento Interno do Fundo de Terras do Estado do Rio Grande do Sul - FUNTERRA/RS e dá outras providências.

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Art. 2º

O FUNDO DE TERRAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - FUNTERRA/RS tem a seguinte estrutura básica:

I

Conselho de Administração, integrado por:

a

Secretário de Estado Extraordinário da Reforma Agrária e Cooperativismo, a quem caberá a sua Presidência;

b

Presidente da Associação Riograndense de Empreendimentos da Assistência Técnica e Extensão Rural - EMATER/RS;

c

Presidente da Federação dos Trabalhadores na Agricultura no Estado do Rio Grande do Sul - FETAG;

d

Presidente da Federação da Agricultura do Estado do Rio Grande do Sul - FARSUL;

e

Presidente da Organização das Cooperativas do Estado do Rio Grande do Sul - OCERGS;

f

dois representantes indicados pelo Governador do Estado.

II

Secretaria Executiva, integrada por:

a

Secretário Executivo;

b

Assessoria Técnica;

c

Assessoria Contábil-Financeira;

d

Assessoria Jurídica.

III

Grupo Técnico Assessor, de caráter consultivo, que será integrado por membros indicados das entidades participantes do Conselho de Administração, e se reunirá sempre uma semana antes das reuniões do Conselho de Administração do FUNTERRA.

Parágrafo único

Cada membro do Conselho de Administração indicará seu suplente que o substituirá em seus impedimentos legais e eventuais.

Anexo

Texto

ANEXO