Artigo 16 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 42276 de 02 de Junho de 2003
Aprova o Regimento Interno do Fundo de Terras do Estado do Rio Grande do Sul - FUNTERRA/RS e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 16
Em caso de rescisão contratual o valor já amortizado será devolvido ao mutuário, nos mesmos prazos e condições pendentes e os encargos legais correspondentes ao atraso, nos casos em que houver, será deduzido do valor a ser ressarcido ao mutuário, retornando ao FUNTERRA a título de indenização pelo uso da terra no período de carência.