Artigo 15 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 42276 de 02 de Junho de 2003
Aprova o Regimento Interno do Fundo de Terras do Estado do Rio Grande do Sul - FUNTERRA/RS e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 15
Em qualquer situação o FUNTERRA/RS terá preferência na aquisição dos bens que tenham sido objeto de financiamento, devendo constar cláusula neste sentido nos instrumentos contratuais e nos títulos de propriedade.