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Artigo 15 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 42276 de 02 de Junho de 2003

Aprova o Regimento Interno do Fundo de Terras do Estado do Rio Grande do Sul - FUNTERRA/RS e dá outras providências.

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Art. 15

Em qualquer situação o FUNTERRA/RS terá preferência na aquisição dos bens que tenham sido objeto de financiamento, devendo constar cláusula neste sentido nos instrumentos contratuais e nos títulos de propriedade.

Anexo

Texto

ANEXO