Artigo 14, Parágrafo 2 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 42276 de 02 de Junho de 2003
Aprova o Regimento Interno do Fundo de Terras do Estado do Rio Grande do Sul - FUNTERRA/RS e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 14
O atraso no pagamento de uma prestação em vinte e quatro meses ou mais implicará na rescisão do contrato de pleno direito, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, aplicando-se ao caso as disposições do artigo 14 deste Regimento.
§ 1º
No caso de inadimplência do crédito concedido, o mutuário perderá, enquanto perdure a mesma, o direito ao bônus de adimplência sobre os encargos financeiros da operação, permanecendo a prestação com os valores de principal e encargos integrais pactuados.
§ 2º
No caso de desvio de crédito, ou de aplicação irregular de recursos, o mutuário perderá todas as vantagens do financiamento, sendo penalizado com a antecipação de todas as parcelas vincendas do financiamento, cabendo ao mesmo quitar imediatamente a dívida.