Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 3º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 42257 de 22 de Maio de 2003

Institui Grupo de Trabalho para efetuar a compensação previdenciária de que trata a Lei Federal nº 9.796, de 5 de maio de 1999, o Decreto Federal nº 3.112, de 6 de julho de 1999 e a Portaria MPAS nº 6.209, de 16 de dezembro de 1999, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Compete ao Secretário de Estado da Administração e dos Recursos Humanos requisitar e designar servidores lotados nos órgãos e entidades integrantes da Administração Estadual para comporem o Grupo Especial de Trabalho, ora instituído.