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Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 42086 de 30 de Dezembro de 2002

Altera a subordinação do Posto Policial para a Mulher, criado pelo Decreto n° 35.465, de 26 de agosto de 1994.

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Art. 2º

Revogadas as disposições em contrário, este Decreto em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 42086 /2002