JurisHand AI Logo
|

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 42086 de 30 de Dezembro de 2002

Altera a subordinação do Posto Policial para a Mulher, criado pelo Decreto n° 35.465, de 26 de agosto de 1994.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da sua atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 30 de dezembro de 2002.


Art. 1º

Fica alterada da 1ª para a 3ª Delegacia de Polícia do Município de Alvorada, a subordinação do Posto Policial para a Mulher, criado pelo Decreto n° 35.465, de 26 de agosto de 1994.

Art. 2º

Revogadas as disposições em contrário, este Decreto em vigor na data de sua publicação.


OLÍVIO DUTRA, Governador do Estado.

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 42086 de 30 de Dezembro de 2002