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Artigo 38 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 42047 de 26 de Dezembro de 2002

Regulamenta disposições da Lei n° 10.350, de 30 de dezembro de 1994, com alterações, relativas ao gerenciamento e à conservação das águas subterrâneas e dos aqüíferos no Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 38

O não cumprimento das disposições legais relativas ao gerenciamento e à conservação das águas subterrâneas e dos aqüíferos no Estado do Rio Grande do Sul, e demais preceitos deste Regulamento, sujeitará o infrator, sem prejuízo das sanções previstas em legislação específica, às penalidades elencadas na Lei n° 10.350, de 30 de dezembro de 1994.

Art. 38 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 42047 /2002