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Artigo 28, Inciso I do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 42047 de 26 de Dezembro de 2002

Regulamenta disposições da Lei n° 10.350, de 30 de dezembro de 1994, com alterações, relativas ao gerenciamento e à conservação das águas subterrâneas e dos aqüíferos no Estado do Rio Grande do Sul.


Art. 28

As áreas de proteção dos aqüíferos serão estabelecidas a partir de estudos hidrogeológicos e ambientais, sendo classificadas em:

I

Áreas de Proteção Máxima;

II

Áreas de Proteção de Poços e Outras Captações.