Artigo 28 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 42047 de 26 de Dezembro de 2002
Regulamenta disposições da Lei n° 10.350, de 30 de dezembro de 1994, com alterações, relativas ao gerenciamento e à conservação das águas subterrâneas e dos aqüíferos no Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 28
As áreas de proteção dos aqüíferos serão estabelecidas a partir de estudos hidrogeológicos e ambientais, sendo classificadas em:
I
Áreas de Proteção Máxima;
II
Áreas de Proteção de Poços e Outras Captações.