Artigo 1º, Inciso III do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 42039 de 20 de Dezembro de 2002
Institui a Medalha do Mérito do Serviço de Bombeiros da Brigada Militar, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituída a Medalha do Mérito do Serviço de Bombeiros, do Corpo de Bombeiros da Brigada Militar, a ser concedida nos três seguintes graus:
I
Grande Mérito;
II
Especial Mérito;
III
Reconhecido Mérito.