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Artigo 1º, Inciso I do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 42039 de 20 de Dezembro de 2002

Institui a Medalha do Mérito do Serviço de Bombeiros da Brigada Militar, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica instituída a Medalha do Mérito do Serviço de Bombeiros, do Corpo de Bombeiros da Brigada Militar, a ser concedida nos três seguintes graus:

I

Grande Mérito;

II

Especial Mérito;

III

Reconhecido Mérito.

Art. 1º, I do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 42039 /2002