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Artigo 17 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 42027 de 18 de Dezembro de 2002

Regulamenta a Lei nº 10.000, de 26 de novembro de 1993, que autoriza o Poder Executivo a promover a extinção da CORLAC, e dá outras providências, com as alterações previstas nas Leis nº 10.988, de 11 de agosto de 1997, e 11.805, de 14 de junho de 2002.

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Art. 17

O presente Regulamento e atos complementares que venham a ser baixados serão observados em todo o território estadual, sendo os casos omissos ou as dúvidas eventualmente surgidas em sua execução dirimidas pelos Secretários referidos no artigo anterior, no âmbito de suas competências.

Art. 17 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 42027 /2002