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Artigo 14 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 42027 de 18 de Dezembro de 2002

Regulamenta a Lei nº 10.000, de 26 de novembro de 1993, que autoriza o Poder Executivo a promover a extinção da CORLAC, e dá outras providências, com as alterações previstas nas Leis nº 10.988, de 11 de agosto de 1997, e 11.805, de 14 de junho de 2002.

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Art. 14

Ao final de cada procedimento de fiscalização deverá ser emitido relatório instruído com a localização e distribuição dos bens, e avaliação do cumprimento dos encargos previstos no parágrafo 5º do artigo 5º da Lei 10.000, de 26 de novembro de 1993.

Art. 14 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 42027 /2002