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Artigo 12 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 42027 de 18 de Dezembro de 2002

Regulamenta a Lei nº 10.000, de 26 de novembro de 1993, que autoriza o Poder Executivo a promover a extinção da CORLAC, e dá outras providências, com as alterações previstas nas Leis nº 10.988, de 11 de agosto de 1997, e 11.805, de 14 de junho de 2002.

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Art. 12

Os servidores incumbidos da fiscalização prevista no presente Regulamento apresentarão carteira de identidade funcional e autorização da autoridade competente quando houver a necessidade de fiscalização em estabelecimentos da Cooperativa donatária.

Parágrafo único

Em instruções expedidas pela Secretaria da Agricultura e Abastecimento serão fixadas as atribuições de seus servidores junto aos estabelecimentos fiscalizados, bem como seus deveres e responsabilidades nos serviços que lhes forem confiados.

Art. 12 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 42027 /2002