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Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 42027 de 18 de Dezembro de 2002

Regulamenta a Lei nº 10.000, de 26 de novembro de 1993, que autoriza o Poder Executivo a promover a extinção da CORLAC, e dá outras providências, com as alterações previstas nas Leis nº 10.988, de 11 de agosto de 1997, e 11.805, de 14 de junho de 2002.

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Art. 1º

O presente Decreto regulamenta os procedimentos que regulam o cumprimento e fiscalização dos encargos a serem cumpridos pela cooperativa donatária, bem como as alienações e o oferecimento em garantia dos bens da CORLAC relacionados no Anexo Único da Lei 10.988, de 11 e agosto de 1997.

Art. 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 42027 /2002