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Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 42022 de 16 de Dezembro de 2002

Dispõe sobre a inscrição e a prescrição de despesas em Restos a Pagar e o cancelamento de empenhos, no exercício de 2002, e dá outras providências.

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Art. 1º

Com vista ao encerramento do exercício de 2002, a Administração Direta, as Autarquias e as Fundações do Estado deverão adotar os procedimentos estabelecidos neste Decreto, que estão apresentados, de modo sintético, no Anexo.

Art. 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 42022 /2002