Artigo 8º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 41827 de 16 de Setembro de 2002
Cria a Comissão Estadual Permanente de Defesa do Consumidor, nos moldes do § 3º, do artigo 55 do Código de Defesa do Consumidor, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.