Artigo 9º, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 41766 de 06 de Agosto de 2002
Aprova o Estatuto da Fundação de Articulação e Desenvolvimento de Políticas Públicas para Pessoas Portadoras de Deficiência e de Altas Habilidades no Rio Grande do Sul - FADERS -.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
O Conselho Deliberativo reunir-se-á, ordinariamente a cada três meses, e extraordinariamente, quando convocado por seu Presidente ou por iniciativa de um terço de seus membros, protocolada mediante ofício.
Parágrafo único
O Conselho Deliberativo funcionará, em caráter deliberativo, com a presença da maioria dos seus membros.