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Artigo 9º, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 41766 de 06 de Agosto de 2002

Aprova o Estatuto da Fundação de Articulação e Desenvolvimento de Políticas Públicas para Pessoas Portadoras de Deficiência e de Altas Habilidades no Rio Grande do Sul - FADERS -.

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Art. 9º

O Conselho Deliberativo reunir-se-á, ordinariamente a cada três meses, e extraordinariamente, quando convocado por seu Presidente ou por iniciativa de um terço de seus membros, protocolada mediante ofício.

Parágrafo único

O Conselho Deliberativo funcionará, em caráter deliberativo, com a presença da maioria dos seus membros.

Art. 9º, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 41766 /2002