Artigo 8º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 41766 de 06 de Agosto de 2002
Aprova o Estatuto da Fundação de Articulação e Desenvolvimento de Políticas Públicas para Pessoas Portadoras de Deficiência e de Altas Habilidades no Rio Grande do Sul - FADERS -.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
O mandato dos membros do Conselho Deliberativo é de quatro anos, podendo haver recondução por igual período, sem prejuízo de nova indicação a qualquer tempo pela entidade, órgão ou responsável referidos no artigo 6º.