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Artigo 8º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 41766 de 06 de Agosto de 2002

Aprova o Estatuto da Fundação de Articulação e Desenvolvimento de Políticas Públicas para Pessoas Portadoras de Deficiência e de Altas Habilidades no Rio Grande do Sul - FADERS -.

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Art. 8º

O mandato dos membros do Conselho Deliberativo é de quatro anos, podendo haver recondução por igual período, sem prejuízo de nova indicação a qualquer tempo pela entidade, órgão ou responsável referidos no artigo 6º.

Art. 8º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 41766 /2002