Artigo 6º, Inciso V, Alínea e do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 41766 de 06 de Agosto de 2002
Aprova o Estatuto da Fundação de Articulação e Desenvolvimento de Políticas Públicas para Pessoas Portadoras de Deficiência e de Altas Habilidades no Rio Grande do Sul - FADERS -.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O Conselho Deliberativo tem a seguinte composição:
I
Diretor-Presidente da FADERS, que exercerá a presidência do Conselho;
II
Presidente do Conselho Consultivo;
III
um membro de livre nomeação do Governador do Estado;
IV
quatro representantes de áreas de deficiência, indicados pelas respectivas entidades;
V
um representante de cada um dos órgãos e entidades a seguir indicados:
a
Secretaria da Educação;
b
Secretaria da Saúde;
c
Secretária do Trabalho, Cidadania e Assistência Social;
d
Secretaria de Obras Públicas e Saneamento;
e
Federação das Associações dos Municípios do Rio Grande do Sul;
f
Fórum dos Conselhos Regionais de Desenvolvimento.