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Artigo 6º, Inciso V, Alínea e do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 41766 de 06 de Agosto de 2002

Aprova o Estatuto da Fundação de Articulação e Desenvolvimento de Políticas Públicas para Pessoas Portadoras de Deficiência e de Altas Habilidades no Rio Grande do Sul - FADERS -.

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Art. 6º

O Conselho Deliberativo tem a seguinte composição:

I

Diretor-Presidente da FADERS, que exercerá a presidência do Conselho;

II

Presidente do Conselho Consultivo;

III

um membro de livre nomeação do Governador do Estado;

IV

quatro representantes de áreas de deficiência, indicados pelas respectivas entidades;

V

um representante de cada um dos órgãos e entidades a seguir indicados:

a

Secretaria da Educação;

b

Secretaria da Saúde;

c

Secretária do Trabalho, Cidadania e Assistência Social;

d

Secretaria de Obras Públicas e Saneamento;

e

Federação das Associações dos Municípios do Rio Grande do Sul;

f

Fórum dos Conselhos Regionais de Desenvolvimento.

Art. 6º, V, e do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 41766 /2002